Uma terra com pergaminhos

D. João I, em lei registada no livro IV das Ordenações, determinou que todos os escrivães das câmaras copiassem num livro de pergaminho, bem encadernado e coberto, todas as escrituras pertencentes aos concelhos, quer as já existentes, quer as que viessem a fazer-se no futuro, tanto de rendas como de direitos e privilégios, sentenças, mercês, etc., com as respectivas datas e os nomes dos outorgantes[1].
Pode dizer-se que esta decisão está na origem dos nossos arquivos municipais, se bem que saibamos, por outros meios, do cuidado com que em certos concelhos medievais se guardavam os originais ou as públicas formas dos seus principais documentos, assim como da preocupação de, quando os mesmos se extraviavam ou eram acidentalmente destruídos pela água ou pelo fogo, obter certidões da versão existente no arquivo régio, quando fosse o caso, ou de conseguir autorização para realizar um processo de justificação em ordem a recolher da tradição oral o maior número possível de dados para reconstituir as normas que regiam a vida local.
Entre os municípios onde desde cedo houve uma grande preocupação em conservar os principais documentos relativos à sua existência como comunidade, conta-se em lugar de destaque o de Ponte de Lima, embora algumas vezes a irresponsabilidade ou a ignorância dos funcionários ou a incúria de outros responsáveis tenham feito com que alguns se perdessem irremediavelmente.
Na penúltima década do século XX, os espécimes deste arquivo, que andavam dispersos, na maior desordem, foram recolhidos e reacondicionados na Torre da Cadeia Velha, sob a direcção do saudoso José Rosa de Araújo, com o apoio da Câmara Municipal.
Entre os milhares de documentos que o Arquivo Histórico Municipal de Ponte de Lima guarda, destacam-se os pergaminhos, por serem os mais antigos e, na sua maioria, se referirem a momentos especiais da história de Ponte de Lima. Infelizmente não possuímos nenhum original do foral concedido por D. Teresa, nem das suas primeiras confirmações. Em geral desapareceram ou foram apagados e reutilizados logo na época todos os originais dos documentos que foram submetidos à confirmação de D. Afonso II, e os originais desta e dos forais posteriores foram recolhidos, ao que parece, na altura em que se preparavam os forais manuelinos. Temos de recorrer a estas confirmações e registos da Chancelaria Régia, para conhecermos o seu conteúdo.
Em contrapartida, existem no arquivo mais de sete dezenas de pergaminhos, quase todos de grande interesse, dos quais o primeiro e mais antigo é a confirmação do foral, feita genericamente, por D. Afonso IV, dada em Santarém, a 17 de Maio de 1326. Alguns desses pergaminhos são até documentos únicos para certos aspectos da história geral do país.
Através do respectivo sumário, pode fazer-se uma ideia da importância destes documentos. Aqui o apresentamos, para que se faça ideia do que será este trabalho depois de concluído. Ponte de Lima é, em todos os sentidos, uma terra com pergaminhos!
Temos procedido e continuaremos a proceder às transcrições desses pergaminhos, com inevitáveis limitações, devidas quer ao facto de vivermos longe da sede do concelho e, por conseguinte, do Arquivo Municipal, quer à escassez de tempo e de recursos materiais, que são apenas os do autor.


N.º
Data
Sumário
1.
1326.05. Santarém
– D. Afonso IV confirma a Ponte de Lima o seu foral, os seus usos e bons costumes.
2.
1332.02.09. Estremoz
– Dona Branca confirma a Ponte de Lima o seu foro, os seus usos e bons costumes.
3.
1359.05.30. Leiria
– D. Pedro I dá uma carta de sentença a favor do concelho de Ponte contra os da terra de S. Martinho, que se pretendiam escusar das fintas e talhas postas pelo dito concelho e, concretamente, da sisa imposta pelo corregedor para «fazer a cerca» que El-Rei mandara construir.
4.
1368.09.12
– D. Fernando dá carta de sentença a favor do concelho de Ponte de Lima contra os de S. Martinho, que novamente se queriam escusar das fintas e talhas. Diz-se que na era de 1397 (1359 p. C.) «se começou a cercar a vila de Ponte de Lima».
5.
1369.11.08. Viseu
– D. Fernando integra no termo de Ponte de Lima o julgado de Penela, parte do de Valdevez e o de Aguiar de Neiva.
6.
1383.04.07. P. de Lima
– Fernando manda ao concelho de Ponte de Lima que pague 100 libras por um terreno que tomara a um carniceiro para fazer uma rua.
7.
1386.09.10. Porto
– D. João I manda restituir ao concelho de Ponte de Lima a jurisdição sobre as terras de S. Martinho, Labruja e Labrujó, que, mal informado, dera a Mem Rodrigues de Vasconcelos.
8.
1387.12.08. Braga
– D. João I responde favoravelmente às queixas que o concelho e homens bons de Ponte de Lima lhe fizeram contra os abusos de alguns fidalgos e poderosos:


- tomarem pousadas e barras aos moradores, em vez de pernoitar nas estalagens;


- tomarem as adegas e os respectivos vinhos, em vez de os comprar nas tabernas;


- tomarem bestas e armas;


- prisão de moradores por parte do almirante, capitão e alcaides do mar não para os levar para as cales mas para lhes cobrar peitas.
9.
1390.02.29. Coimbra
– D. João I responde favoravelmente à queixa do concelho e homens bons de Ponte de Lima contra as pessoas que haviam obtido alvarás para não servirem nos cargos do concelho nem contribuírem para as suas despesas.
10.
1391.02.14. Évora
– D. João I responde a capítulos especiais apresentados nas cortes, ordenando que os funcionários régios tomem em conta o dinheiro que os pontelimenses davam aos seus procuradores às cortes.
11.
1391.12.20. Viseu
– D. João I responde a oito capítulos gerais apresentados nas cortes:


- contra a fuga dos que deviam servir;


- a favor do restabelecimento da almotaçaria, com algumas excepções;


- para que ninguém seja preso ou julgado, a não ser por acusação com apresentação de testemunhas por parte das pessoas a quem os actos digam respeito;


- que se guardem as ordenações sobre os feitos que são da competência ora dos juízes das terras ora dos corregedores;


- que os que trazem terras alheias apenas paguem tributos em relação à parte que lhes pertence;


- que, em tempo de guerra, se não pague peita pelas terras que por essa razão não podem ser cultivadas;


- que, na avaliação dos bens, para efeito do pedido, não entrem os cavalos nem as armas daqueles que são obrigados a possuímos;


- que ninguém seja acusado dessa peita, por qualquer privilégio, salvo as donas e os cavaleiros e os clérigos apenas pelos bens que tem dos seus benefícios, mas não pelos bens patrimoniais.
12.
1394.01.01. Coimbra
– D. João I responde favoravelmente a 4 capítulos especiais:


- os almocreves sejam obrigados a servir o concelho;


- os escudeiros que estacionavam na vila aluguem casa noutra parte e arranjem roupa em que durmam;


- os que trouxerem herdades do Hospital apenas são isentos na parte correspondente;


- os pontelimenses não paguem portagem em Viana, nomeadamente pelos vinhos que mandarem para Lisboa.
13.
1396.06.14. Viana
– Os moradores de Ponte queixam-se ao ouvidor da correcção contra os de Viana, pelas dificuldades na compra de peixe, e no trânsito de outras mercadorias (sal, pescado, vinhos), e os de Viana respondem, fazendo-se concerto.
14.
1406.03.01. Braga
– O arcebispo de Braga, D. Martinho, o cabido de Braga e a colegiada de Ponte de Lima, de um lado, e, do outro, o concelho fazem acordo sobre a mudança de uns açougues mal situados, que os primeiros tinham na vila.
15.
1410.04.12. S. Tomé do Vade
– A Câmara de Ponte de Lima e o casal de Outeiro, sito na freguesia de S. Tomé de Vade, do julgado de Aboim da Nóbrega, aceitam uma sentença de composição sobre as rendas (3 maravedis de moeda antiga e quatro alqueires de castanhas) que o segundo pagava ao tenceiro da ponte da vila de Ponte de Lima.
16.
1430.07.26. Santarém
– D. João I, a requerimento de Diogo Lourenço, tabelião em Ponte de Lima, envia uma carta com o treslado de 3 capítulos do livro das Ordenações da Chancelaria do Reino sobre os abusos dos procuradores do reino que exorbitavam nas taxas pela verificação das contas de execução dos testamentos.
17.
1433.11.24. Santarém
– D. Duarte, a requerimento da vila de Ponte de Lima, manda tresladar outra carta de D. João I, datada de Guimarães, a 10 de Novembro de 1385, confirmando as honras, privilégios, liberdades, usos e costumes já reconhecidos pelos reis passados.
18.
1434.06.19. Santarém
– D. Duarte fixa as taxas a levar pelos tabeliães em todo o reino, cujo valor depende do tipo de documento, da matéria (pergaminho ou papel) e da extensão do texto.
19.
1434.08.02.
– Treslado de 152 capítulos apresentados pelos procuradores das cidades, vilas e lugares do reino nas cortes de Santarém e soluções aprovadas por D. Duarte (Códice de 26 folhas).
20.
1437.07.06. Lisboa
– Carta, assinada por Fernão Lopes, escrivão da puridade, em que D. Duarte confirma uma outra carta, datada de 1385.11.10. Guimarães, pela qual D. João I confirma o privilégio, concedido à vila de Ponte de Lima, que proibia aos fidalgos ter na vila casas de morada.
21.
1440.01.?. Lisboa
– O regente Infante D. Pedro, a requerimento dos procuradores de Ponte de Lima, Pedro Afonso Malheiro e Diogo Lopes, assina a certidão de 23 capítulos gerais das cortes que recentemente tinham reunido em Lisboa.
22.
1442.02.19. Santarém
– O Infante D. Pedro assina o treslado de 4 capítulos gerais das cortes de Évora, a pedido dos procuradores de Ponte de Lima.
23.
1444.03.05. Évora
– O Infante D. Pedro assina o treslado de alguns capítulos especiais das cortes de Évora, apresentados pelos procuradores de Ponte de Lima. Neles se refere a nova igreja que «he fundada e a ousia acabada».
24.
1446(?).02.24. Évora
– O Infante D. Pedro assina o treslado de 4 capítulos especiais das cortes de Évora, entre os quais, no primeiro se pedem os resíduos para pagar a igreja que «fazemos», e, no quarto, se queixam de que o Arcebispo D. Fernando levava para o Azinhoso o dinheiro que recebia pela absolvição dos pecados reservados.
25.
1449.07.12. Lisboa
– D. Afonso V confirma todos os foros, privilégios e liberdades, bons usos e costumes, já reconhecidos pelos seus antepassados.
26.
1455.04.15. Lisboa
– Treslado de um capítulo geral das cortes de Lisboa, de 1455, a requerimento de Lopo Rodrigues, de Ponte de Lima, sobre as medidas, no qual se determina que os pesos e medidas de Ponte de Lima regularão para todos os lugares de entre Lima e Minho.
27.
1459.06.27. Lisboa
– Treslado de 12 capítulos especiais apresentados pelos procuradores de Ponte de Lima nas cortes de Lisboa de 1459, contra os abusos de funcionários régios e de fidalgos em relação às medidas. Alude-se à vinda à feira de moradores de Milmanda, Monterrei e Araújo e refere-se que muitos moradores de Ponte se mantêm «per lavoiras de vinho».
28.
1459.07.03. Lisboa
– D. Afonso V manda que seja cumprida a lei do Livro Quarto da «Reformação das Ordenações» de D. João I, de 12 de Maio de 1393, contra os que se valiam de cartas ardilosamente assinadas e autenticadas sem passar pelas câmaras dos concelhos, e que em todos os concelhos os escrivães copiem num livro de pergaminho todas as escrituras pertencente aos concelhos.
29.
1459.07.12. Lisboa
– Treslado de 12 capítulos gerais das cortes de Lisboa de 1459 (respeitantes aos lavradores, justiça, etc.).
30.
1460.12.09. Évora
– Certidão de 2 capítulos das cortes de Évora de 1460, respeitantes à autonomia das câmaras de todo o Entre Douro e Minho.
31.
1462.07.27. Porto
– D. Afonso V responde a 2 capítulos que, entre outros, lhe foram apresentados pelos vizinhos de Ponte de Lima, sobre


- o excessivo número de coutos onde se refugiam os malfeitores e sobre


- o elevado número de moradores privilegiados que não servem nos cargos do concelho.
32.
1462.08.18. Coimbra
– D. Afonso V manda que, na ocorrência do falecimento de Leonel de Lima e sua mulher, sejam cumpridos quaisquer cartas, privilégios e liberdades que El-Rei tinha dado ao concelho sobre as casas que o referido Leonel tem na mesma vila.
33.
1468.05.26. Santarém
– El-Rei responde a um capítulo especial apresentado pelos procuradores de Ponte nas cortes de Santarém de 1468, contra o número dos privilegiados que se escusam de servir e contribuir para os encargos do município.
34.
1468.06.06. Santarém
– Treslado de 3 capítulos gerais das cortes de Santarém contra abusos de oficiais da justiça régia, passado a requerimento de João Rodrigues, de Ponte de Lima.
35.
1471.02.09 Santarém
– D. Afonso V, a pedido dos juízes, oficiais e homens bons de Ponte de Lima, proíbe Leonel de Lima e os seus filhos de assistirem às reuniões do concelho.
36.
1473.03.04
– Certidão de 5 capítulos especiais apresentados nas cortes de Évora, de 1473, contra Leonel de Lima, porque ele:


- usurpa a jurisdição que compete aos juízes;


- torna impossível ao meirinho e ao porteiro de Ponte o exercício das suas funções em Beiral;


- acolhe, no «castelo que ora faz», muitos homiziados;


- toma abusivamente palha e lenha e constrange os homens a servi-lo;


- não devia ter castelo na vila, entre outras razões, porque leva para lá os presos do concelho e depois os solta;
37.
1474.04.24. Santarém
– D. Afonso V, a pedido da Câmara de Ponte de Lima, nomeia meirinho desta vila a Nuno Álvares de Morim, por ter morrido o anterior, Gil Paez.
38.
1478.04.16. Lisboa
– Certidão de 4 capítulos especiais apresentados nas cortes de Lisboa de 1478 por Fernão de Amorim, procurador de Ponte, a requerimento do mesmo (na intitulatio inicial D. Afonso V junta ao seu titulo de rei de Portugal o de rei de todos os reinos hispânicos), pedindo para não dar a vila a ninguém, mas mantê-la como realenga; contra a introdução de vinhos de fora; contra o excessivo número de éguas no limite desta vila.
39.
1478.04.22. Lisboa
– D. Afonso V assegura aos moradores de Ponte que serão sempre reguengos.
40.
1482.01.05. Évora
– Treslado de 6 capítulos especiais apresentados em cortes, por Lopo Malheiro, procurador de Ponte de Lima,


- contra a continuação do pagamento da talha para a cerca de Barcelos, já feita,


- contra o pagamento de portagem ao duque de Guimarães, contra a limitação dos homens disponíveis a cerca de cem, por causa dos coutos que fazem alguns senhores e escudeiros, quando há na vila e termo cerca de 500 ou 600 lavradores;


- contra a portagem que cobra Gil de Magalhães, da Barca, aos galegos que vêm à feira;


- contra o pagamento de portagem por parte dos moradores do termo que vão à feira à vila;


- contra as coimas que leva Leonel de Lima quando lhe entram bestas nas devesas não cercadas.
41.
1483.01.07. Santarém
– Treslado de 2 capítulos especiais das cortes que acabavam de se reunir em Santarém,


- sobre a aposentadoria do almoxarife (a vila é cabeça do almoxarifado),


- e sobre a devassa das terras que não apresentaram carta de couto, conforme pregão anteriormente feito,
42.
1490.07.20. Évora
– (Não diz respeito a Ponte de Lima, mas sim ao padroado de Santa Cruz, na Póvoa de Lanhoso).
43.
1491.01.10. Évora
– D. João III dá uma sentença mandando cumprir outra sentença contra Duarte da Cunha e D. Rodrigo, filhos do Visconde de Vila Nova de Cerveira, por estes não respeitarem a proibição de residirem na vila.
44.
1493.11.26. P. de Lima
– Sentença de Pedro Façanha e Nuno Gonçalves, em alçada nas comarcas de Entre-Douro-e-Minho e Trás-os-Montes, por mandado de El-Rei, no pleito entre o Visconde de Vila Nova de Cerveira e a Câmara de Ponte de Lima sobre as coimas referidas no doc. n.º 40.
45.
1496.05.16. Setúbal
– D. Manuel confirma nove cartas régias apresentadas pela Câmara de Ponte de Lima:


- D. Afonso III manda ao chantre de Tui e alcaides de Viana que deixem os de Ponte de Lima transportar pelo rio e foz do Lima sal, pão, vinho, carnes, pescado e outros artigos necessários;


- D. Dinis manda ao meirinho de Além-Douro que não consinta que certos ricos-homens, cavaleiros e outros, ao pousar em Ponte de Lima, tomem à força, e sem pagar, palha, lenha, madeiras, etc.;


- Que o almoxarife não ocupe qualquer das nove casas-torres que há nos muros;


- D. João I proíbe que se façam indevidamente coutos no termo de Ponte de Lima;


- D. João I manda que só o concelho e não os oficiais régios nomeiem almotacés e escrivães;


- D. João I proíbe a moradia de fidalgos na vila;


- D. João I proíbe que se venda vinho na vila antes dos seus moradores;


- Pena relativa à entrada de vinhos;


- Proibição de morarem na vila os filhos do Visconde;
46.
1497.04.11. Évora
– Carta de sentença contra os filhos do Visconde, que tinham posto embargos à confirmação, por El-Rei, dos privilégios constantes dos n.os 6 e 9 do pergaminho anterior.
47.
1498.03.30. Lisboa
– Treslado de 5 capítulos gerais das cortes de Lisboa de 1498:


- regula-se a aposentadoria (casa gratuita e cama paga) de escrivães e procuradores;


- confirma-se que estão isentos os povoadores de certas vilas, cidades e lugares de pagarem portagem;


- é concedido perdão aos que passaram cereais e gado para Castela;


- é concedida autorização geral de trazer borzeguins;


- suprimem-se várias jurisdições (besteiros, espingardeiros, monteiros, adiceiros, moedeiros, alcaides do mar, coudeis, etc.);
48.
1501.11.29. Lisboa
– Pública forma de uma carta de sentença de D. João II, de 9 de Janeiro de 1490, favorável aos moradores do termo de Ponte de Lima, numa contenda contra os da vila, em que aqueles não queriam pagar certas fintas e talhas, uma para o pleito da Câmara com a vila de Viana, outra para alargar a praça ou adro da igreja, reparar o relógio e os açougues, e se queixam do relego dos vinhos.
49.
1502.07.30. Lisboa
– Carta de sentença de D. Manuel a favor dos moradores de Ponte de Lima contra os Duques de Bragança e Guimarães, com base na carta de privilégio dada por D. Fernando, devida à ajuda que os pontelimenses lhe deram na guerra com Castela, por ampararem e defenderem a vila.
50.
1503.01.17. Lisboa
– Carta de sentença de D. Manuel a favor dos moradores de Ponte de Lima, Geraz e Santo Estêvão, contra o Visconde de Vila Nova de Cerveira, que lhes queria cobrar portagem.
51.
1503.03.01. Lisboa
– D. Manuel confirma a carta de D. Afonso V (pergaminho n.º 39) para que os moradores de Ponte de Lima não sejam senão da coroa.
52.
1503.03.06. Lisboa
– Carta de sentença de D. Manuel a favor dos moradores de Ponte de Lima contra os rendeiros da Alfândega de Viana, com especial referência aos açúcares, ao trigo e a outras mercadorias dos Açores e da Madeira.
53.
1504.03.11. P. de Lima
– Sentença do juiz ordinário sobre o pagamento das rendas do Casal de Outeiro ao tenceiro da ponte (cf. pergaminho n.º 15).
54.
1505.04.15. Lisboa
Carta de sentença, em que é autor João Oliveira, em nome das comarcas de Entre Douro e Minho, contra o marquês de Vila Real, que exigia os dinheiros de Ceuta a quem os não devia.
55.
1505.08.20. Lamego
– (Confirmação de padroados particulares, não respeitante a Ponte de Lima).
56.
1505.10.31. Lamego
– Confirmação, pela Santa Sé, do padroado de S. Estêvão de Geraz.
57.
1512.03.12. Lisboa
– Carta de sentença de D. Manuel nuns embargos que a Câmara de Ponte de Lima pôs ao contributo de 27.000 reis para a construção da nova cadeia de Viana.
58.
1514.12.30. Lisboa
– Carta de sentença em que é autor D. Francisco de Lima, Visconde de Vila Nova de Cerveira e alcaide-mor de Ponte de Lima, e réus os juízes, vereadores e procurador do concelho de Ponte de Lima, a quem o primeiro queria exigir pagamento de censo das casas e das portagens, do que são absolvidos.
59.
1515.02.15. Viana
– Fernando de Meneses, governador de Ceuta, isenta quarenta pontelimenses, entre eles os dois juízes, três vereadores, o procurador e o escrivão da Câmara, do pagamento dos 10 reis de Ceuta.
60.
1520.03.20. Évora
– Sentença em que D. Manuel, em consequência dos embargos postos pela Câmara de Ponte de Lima, com várias queixas contra D. Francisco de Lima, Visconde de Vila Nova de Cerveira, anula a carta de mercê de capitão-mor da vila de Ponte de Lima, que lhe concedera, com a data de Lisboa a 4 de Julho de 1518.
61.
1521.12.22. P. de Lima
– Emprazamento, por três vidas, das propriedades pertencentes à vila de Ponte de Lima, situadas na freguesia de Santa Comba, do termo da mesma vila.
62.
1524.05.18. Évora
– Carta de sentença de El-Rei D. João III a favor da Câmara de Ponte de Lima, contra o escrivão dos órfãos, Pero Correia, escudeiro, morador na vila, eleito por três anos, que, após esse período, não queria deixar o lugar.
63.
1540.10.23. Lisboa
– Carta de quitação, passada, por ordem de D. João II I, a Frei Dom Francisco de Lima, da quantia de 17$500 reis, da renda de um ano da comenda de Santiago de Cossourado, da Ordem de Cristo, no Arcebispado de Braga, para as obras do convento de Tomar.
64.
1634.06.14. Lisboa
– D. Filipe III de Portugal confirma um alvará de D. Henrique de 16 de Junho de 1579, com resposta a um capítulo apresentado pelos procuradores de Ponte de Lima nas cortes de Lisboa de 1579, pedindo que os presos da vila fossem levados para a cadeia do castelo e não para a da correição.
65.
1634.06.14.
– Confirmação de um alvará de D. Manuel, de 14 de Julho de 1511, já antes confirmado por D. João III, em 16 de Julho de 1527; aí se mandava que o corregedor de Entre Douro e Minho não estivesse na vila de Ponte de Lima mais de três meses no ano.
66.
1634.06.20. Évora
– Confirmação de um alvará de D. Sebastião, de 4 de Fevereiro de 1563, na qual, em resposta a um capítulo especial apresentado pelos seus procuradores, nas cortes de Lisboa de 1562, se determina que os moradores de Ponte de Lima não sejam obrigados a dar camas e pousada de graça aos oficiais da correcção.
67.
1634.06.21.
– Confirmação de um alvará de D. Manuel, de 10 de Julho de 1511, já antes confirmado por D. João III, no qual se determina que ninguém de fora da vila possa nela vender vinho, enquanto os moradores não tiverem vendido o da sua colhença.
68.
1634.06.22.
– Confirmação de um alvará de D. Sebastião, de 24 de Fevereiro de 1563, em que, em resposta a um capítulo apresentado do nas cortes de Lisboa de 1562, se determina que não haja na vila de Ponte mais do que um meirinho (pergaminho mutilado).
69.
1634.06.22.
– Pergaminho idêntico ao n.º 68, apenas com a alteração da palavra colhença para colheita.
70.
1634.06.23.
– Confirmação de um alvará de D. Sebastião, de 24 de Fevereiro de 1563, em que, em resposta a um capítulo apresentado nas cortes de Lisboa de 1562 (no original, erradamente, 1572) se ordena que as residências que tomassem os corregedores não sejam mais de 15 dias em Ponte e 15 em Viana.
71.
1634.06.24.
– Confirmação de um alvará de D. Sebastião de 22 de Novembro de 1567, assinado pelo Cardeal Infante D. Henrique, em que se determina que não haja mais de um mamposteiro privilegiado em cada igreja que for sede de paróquia, o qual poderá ir pelas ermidas da freguesia.
72.
1634.06.27.
– Confirmação da carta de D. Afonso V, de 22 de Abril de 1478, para que a vila de Ponte de Lima seja sempre realenga, a qual já tinha sido confirmada por D. Manuel, em 1 de Março de 1503, e por D. João III, em 3 de Junho de 1528.
73.
1634.06.28.
– Confirmação de um alvará de D. Sebastião, de 24 de Fevereiro de 1563, no qual, em resposta a um requerimento apresentado nas cortes de Lisboa de 1562, se dá licença aos moradores da vila e termo de Ponte de Lima para que possam pescar, no Lima, sáveis e outros peixes tamanhos e maiores e lampreias, nos três meses de Março, Abril e Maio, com nassas e com redes de malha da bitola que na Câmara da vila for ordenada.
74.
1634.07.01.
– Confirmação de um alvará de D. Sebastião, de 24 de Fevereiro de 1563, sobre o preço a manter e o regime da carne, ordenando que o corregedor obrigue cada ano os criadores a venderem para a vila um terço do gado vacum, para que não falte a carne.
75.
1634.07.13.
– Confirmação de todas as cartas, menos a última, contidas no pergaminho n.º 45, na versão já antes confirmada por D. João III, em 28 de Maio de 1528.
76.
1511.06.01.
– D. Manuel concede foral novo a Ponte de Lima.
77.
1515.05.01.
– D. Manuel concede foral novo a S. Martinho e Beiral de Lima.



[1] O concelho de Ponte de Lima pediu e obteve de D. Afonso V uma certidão desta ordenação, que hoje constitui o Pergaminho n.º 28 do seu Arquivo Histórico. Cf. Ordenações Afonsinas, Livro IV, Lisboa, 1792, p. 112-113 (Edição fac-símile, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian,1984).