Pergaminhos - foral de Ponte de Lima

I
Foral de Ponte de Lima
(4 de Março de 1125)

     Não há no Arquivo Municipal de Ponte de Lima (que, em abreviatura, iremos referir como A.M.P.L.) qualquer original do diploma de D. Teresa. É precisamente através da confirmação de D. Afonso II, em 1217, que se conhece o seu conteúdo. Existem as seguintes versões no Arquivo Nacional da Torre do Tombo:

- Gaveta 18, m. 3, n.º 27, original da confirmação de D. Afonso II. Documento autógrafo do notário régio Fernando Soares, já desfeito e ilegível nalgumas partes, que se podem reconstituir com a ajuda dos seguintes.
- Gaveta 15, m. 5, n.º 3, cópia do anterior.
- Forais Antigos, m. 12, n.º 3, fl. 52. Registo da Chancelaria de D. Afonso II.
- Forais Antigos, m. 9, n.º 4. Confirmação de D. Fernando, tendo por base a anterior conf. de D. Afonso II.
- Forais Antigos, m. 12, n.º 4, chamado tradicionalmente Forais Antigos de Santa Cruz. Este códice corresponde a uma tentativa de reescrita organizada tematicamente e a limpo, do Registo da Chancelaria de D. Afonso II, que no entanto ficou por concluir. O foral de Ponte de Lima é o primeiro deste livro, conforme actualmente, e por certo já desde a antiguidade, se encontra. Com efeito, está colado no início de um caderno acrescentado posteriormente, no começo do volume.
- Forais Velhos de Leitura Nova, fl. 76, col. 2.

     Foi publicado por Alexandre Herculano em Portugaliae Monumenta Historica (vol. I, Leges et Consuetudines, Lisboa, 1856, pág. 365-366) e por Rui de Azevedo em Documentos Medievais Portugueses (Documentos Régios. Vol. I. Documentos dos Condes Portucalenses e de D. Afonso Henriques. A. D. 1095-1185, Tomo I, Lisboa, 1958, doc. n.º 69). 

[Para ver forais de cidades e vilas anteriores ao de Ponte de Lima, consulte o site Forais Portugueses]


 Não existe o original outorgado por D. Teresa e a cópia oficial mais antiga encontra-se na confirmação feita por D. Afonso II, aqui reproduzida.


Transcrição:

In Dei nomine et Individue Trinitatis. Ego regina domna Tharasia Aldefonsi regis filia in Domino salutem. Placuit mihi ut faciam villam supra nominato loco Ponte, cautum et decretum facio et firmissime roboro ut deinceps amodu quod erit IIII.to Nonas Martii Era Mª Cª LXª IIIª Ego regina facio cautum ad ipsos homines qui ibi habitare voluerint. Et ipsum terminum parte per foz de Torvela et inde per inter villam Sedin et Domenz et inde per petram rodadam et postea ascende ad castro d Oaia et descende in portela de Archa et fer a Miranceli et inde ad Limia. Et si nullus homo venerit qui hoc factum meum frangere temptaverit pariat sex mille solidos. Et illos habitatores supra nominata villa qui fora de suo cauto malefecerit pariat quingentos solidos. Et si nullus homo qui fora terminum calumpniam fecerit et ibi represatus non fuerit sit liber. Et homines qui de cunctis terris venerint ad feiram et ad illos malefecerit tam eundo quam redeundo pariat LX.a solidos. Et qui ibi habitaverint in ipsa villa per singulos annos reddant singulos solidos de suas casas et suas cortinas sine ratione habeant. Et qui in hac uilla habitaverint suas hereditates quas fora terminum suum habuerint sedeant cautatas. Et de quando laboraverint in terras ruptas dent terciam et de non ruptis quintam. Ego regina Tharasia et filius meus Alfonsus Rex in hac carta manus nostras roboravimus. Testes: comes Fernandus conf., comes Gomizoni conf., Pelagius Valasquiz curie dapifer conf., sub manu regine dominante Ripa Limia, Sesnandus Ramiriz conf. et alii multi bene natorum hominum. Archiepiscopus Pelagius in Bracara, Petrus notuit.
Ego Alfonsus II.us Dei gratia Portugalensis rex una cum uxore mea regina domna Urraca et filiis nostris infantibus domno Sancio et domno Alfonso et domna Alionor concedo et confirmo firmiter universis populatoribus de Ponte istud forum et istam cartam quam eis dedit avia mea regina domna Tharasia et ut ista carta firmius robur optineant iccirco eam communiri feci sigillo meo plumbeo. Et fuit facta apud Vimaranes mense Augusti Era M.ª CC.ª L.ª V.ª Ego Rex domnus Alfonsus et uxor mea Regina domna Urraca et filii nostri Infantes domnus Sancius et domnus Alfonsus et domna Allionor hanc cartam propriis manibus roboravimus et hec signa fecimus -+-+-+-+-+-.  Qui affuerunt:
Domnus Stephanus Bracarensis Archiepiscopus conf.,
Domnus Martinus Portugalensis episcopus conf.,
Domnus Petrus Colimbriensis episcopus conf.,
Domnus Suarius Ulixbonensis episcopus conf.,
Domnus Suarius Elborensis episcopus conf.,
Domnus Pelagius Lamecensis episcopus conf.,
Domnus Bertolomeus Visensis episcopus conf.,
Domnus Martinus Egitaniensis episcopus conf.
Vincencius Menendiz      |
Martinus Petriz                 |        testes
Martinus Petriz                 |
Domnus Martinus Johannis signifer domini regis conf.,
Domnus Petrus Johannis maiordomus curie conf.,
Domnus Laurencius Suariz conf.,
Domnus Gomecius Suariz conf.,
Domnus Gil Valasquiz conf.,
Domnus Fernandus Fernandiz conf.,
Domnus Johannes Fernandiz conf.,
Domnus Rodericus Menendiz conf.,
Domnus Poncius Alfonsi conf.,
Domnus Lopus Alfonsi conf.
Magister Plagius             |
Petrus Garsie                  |         testes
Johanes Petriz                |
Gonsalvus Menendiz Cancellarius Curie conf.

 Cópia autêntica do foral existente no livro da Chancelaria de D. Afonso II

Tradução:

Em nome de Deus e da indivisa Trindade.
Eu, rainha Dona Teresa, filha do rei Afonso (desejo-vos) saúde no senhor.
Aprouve-me fazer vila o supra-nomeado lugar de Ponte.
Estabeleço, decreto e determino firmemente como será para sempre desde já, 4º dia antes das Nonas de Março da era de 1163.
Eu, rainha faço couto aos homens que aí quiserem habitar.
O seu termo parte por foz do Trovela e daí por entre a vila Sendin e (a vila) Domez, e daí por Pedra Rodada, e depois sobe ao castro de Gaia (?) e desce à Portela de Arca, e vai a Mirancelhe e daí ao Lima.
Se alguém tentar infringir o meu decreto, pague seis mil soldos;
e se alguém fizer mal aos habitantes da supradita vila fora do seu couto, pague quinhentos soldos;
se alguém fizer alguma «coima» fora do seu couto aí não for detido, seja livre;
e se alguém fizer algum mal aos homens que de qualquer terra vierem à feira, tanto na ida. como na. vinda, pague sessenta soldos.
Os que habitarem na vila pagarão das suas casas um soldo por ano, nada pagando das suas «cortinhas»;
as herdades que os habitantes desta vila tiverem fora do seu termo fiquem coutadas;
 do que colherem nas terras arroteadas paguem um terço e das não arroteadas um quinto.
Eu, rainha Teresa, e meu filho Afonso, rei, assinámos por mão própria esta carta.
Testemunhas:
Conde Fernando confirmou
Conde Gomes Nunes confirmou
Paio Vasques, dapífer da cúria confirmou
Sisnando Ramires, governador de Riba Lima como mandatário da rainha, confirmou.
E muitos outros homens bons (...)
Paio, Arcebispo de Braga (confirmou)
Pedro, notou.
Eu Afonso II, por graça de Deus Rei de Portugal, conjuntamente com a minha esposa rainda D. Urraca e os nossos filhos infantes D. Sancho e D. Afonso e D. Leonor, concedo e confirmo firmemente a todos os povoadores de Ponte de Lima este foro e esta carta que lhe deu a minha avó rainha D. Teresa e para que esta carta mais firmemente tenha força a mandei munir com o meu selo de chumbo. Foi feita em Guimarães, no mês de Agosto da Era de MCCLV (=ano de 1217). Eu Rei D. Afonso e a minha esposa rainha D. Urraca e os nossos filhos infantes D. Sancho e D. Afonso e D. Leonor firmamos estas carta pelas nossas próprias mãos e fizemos estes sinais -+-+-+-+-+-
Estiveram presentes: Dom Martinho Joanes signífer do Rei conf., Dom Pedro Joanes mordomo da Cúria conf., Dom Lourenço Soares conf., Dom Gomes Soares conf., Dom Gil Vasques conf., D. Fernando Fernandes conf., D. João Fernandes conf., D. Rodrigo Mendes conf., Dom Pôncio Afonso conf., D. Lopo Afonso conf.
Vicente Mendes, Pedro Peres, Martinho Peres testemunhas.
Dom Estêvão Arcebispo de Braga conf., Dom Martinho Bispo do Porto conf., Dom Pedro Bispo de Coimbra conf., Dom Soeiro Bispo de Lisboa conf., Dom Paio Bispo de Lamego conf., Dom Bartolomeu Bispo de Viseu conf., Dom Martinho Bispo de Idanha conf.
Mestre Paio, Pedro Garcia, João Peres testemunhas.
Gonçalo Mendes chanceler da cúria.


Outra cópia do foral existente num livro da Chancelaria de D. Afonso II conhecido como 
Livro dos Forais Antigos de Santa Cruz

António Matos Reis