Pergaminho n.º 5

 


1369.11.28, Viseu   

– D. Fernando integra no termo de Ponte de Lima o território do julgado de Penela, parte de Valdevez e Aguiar de Neiva  

A. M. P.L., perg. n.º 5

 Dom Fernando pella graça de Deos rey de Portugal e do Algarve a quantos esta carta virem faço saber que o Concelho e homeens boons de Ponte  de Lymha me envyarom dizer que a dicta vylla avya pequeño termho e era de pouca companha, e que non era pobrado como compria, e que outrossi  o termho que avya era de pouco pam, e enviarom me pediar por mercee que desse moor termho aa dita vylla per que se a dicta vylla podesse melhor  pobrar e os moradores della ouvessem melhores companhas. E eu veendo o que pediam e querendo fazer graça e mercee aa dicta vylla  e moradores e pobradores della porque em aveer boon termo a dicta villa he per hy mais honrrada e mais avondada das cousas que aos  moradores della faz mester e des hy milhor guardada e deffesa em tempo de mester veendo e conssyrando todo esto por meu serviço  dou por termo aa dicta vylla todo o julgado de Penella que he junto com a vylla e o de Valdevez como parte pello barco de Sueiro  e des hy aa egreia de Sam pedro do Souto e seya a igreia do julgado da dicta vylla e dhy como parte per Monte Redondo e dhy aa  devesa do porto do juiz e pella carreyra como se vay ao spinheyro do Couto como parte com o julgado de Froyam. Outrossy lhe dou  por termo o julgado d’Aguiar de Neyva. Porem mando que daqui en deante o concelho da dicta vylla de Ponte de Lymha husem dos so bre dictos julgados de toda jurdiçam come em termho da dicta vylla. Outrossy mando e defendo que em esses julgados nom aia outros nem  juizes nem vereadores nem procuradores nem meyrinhos nem outros oficiaees salvo os que forem postos na dicta villa de Ponte de Lymha como  dicto he ou os que forem postos em esses lugares pelos juizes vereadores e concelho da dicta vylla. E em testemunho desto lhys mandey  dar esta minha carta seellada com o meu seello do chunbo dante em a çidade de Viseu vinte e oyto dias de Novembro El  Rey o mandou per Álvaro Gonçalves seu vassallo e corregedor por el na sua corte. Afonso Perez de Évora a fez. Era de de mil quatro  centos e sete anos.

(Assinatura:) Alvaro Gls.