1369.11.28, Viseu
– D. Fernando integra no termo de Ponte de Lima o território do julgado de Penela, parte de Valdevez e Aguiar de Neiva
A. M. P.L., perg. n.º 5
Dom Fernando pella graça de
Deos rey de Portugal e do Algarve a quantos esta carta virem faço saber que o
Concelho e homeens boons de Ponte de
Lymha me envyarom dizer que a dicta vylla avya pequeño termho e era de pouca companha,
e que non era pobrado como compria, e que outrossi o termho que avya era de pouco pam, e enviarom
me pediar por mercee que desse moor termho aa dita vylla per que se a dicta vylla
podesse melhor pobrar
e os moradores della ouvessem melhores companhas. E eu veendo o que pediam e
querendo fazer graça e mercee aa dicta vylla e moradores e pobradores della porque em aveer
boon termo a dicta villa he per hy mais honrrada e mais avondada das cousas que
aos moradores della faz mester e des hy
milhor guardada e deffesa em tempo de mester veendo e conssyrando todo esto por
meu serviço dou por termo aa dicta vylla
todo o julgado de Penella que he junto com a vylla e o de Valdevez como parte
pello barco de Sueiro e des hy aa egreia
de Sam pedro do Souto e seya a igreia do julgado da dicta vylla e dhy como
parte per Monte Redondo e dhy aa devesa
do porto do juiz e pella carreyra como se vay ao spinheyro do Couto como parte
com o julgado de Froyam. Outrossy lhe dou por termo o julgado d’Aguiar de Neyva. Porem
mando que daqui en deante o concelho da dicta vylla de Ponte de Lymha husem dos
so bre dictos julgados de toda jurdiçam come em termho da dicta vylla. Outrossy
mando e defendo que em esses julgados nom aia outros nem juizes nem vereadores nem procuradores nem
meyrinhos nem outros oficiaees salvo os que forem postos na dicta villa de Ponte
de Lymha como dicto he ou os que forem
postos em esses lugares pelos juizes vereadores e concelho da dicta vylla. E em
testemunho desto lhys mandey dar esta
minha carta seellada com o meu seello do chunbo dante em a çidade de Viseu vinte
e oyto dias de Novembro El Rey o mandou
per Álvaro Gonçalves seu vassallo e corregedor por el na sua corte. Afonso
Perez de Évora a fez. Era de de mil quatro centos e sete anos.
(Assinatura:) Alvaro Gls.