ORIGENS DA FREGUESIA DE CABRAÇÃO
O COUTO DE AZEVEDO
1.
Problemática.
Ligada
aos primórdios do mosteiro de Vitorino das Donas anda a história do até agora
enigmático couto de Azevedo, erroneamente identificado, por vezes, com a
freguesia de Azevedo, do concelho de Caminha.
O
Prof. Doutor Avelino de Jesus da Costa, citando a Benedictina Lusitana, Reuter e Rui de Azevedo, anota
que «antes de 28 de Julho de 1180, D. Afonso Henriques coutou a ermida de S.
Miguel de Azevedo (concelho de Caminha) a D. Fernando, abade do mosteiro de
Vitorino das Donas».
Rui
de Azevedo, por seu lado, escreve: «o Rei D. Afonso Henriques coutou a ermida
de S. Miguel de Azevedo (concelho de Caminha) ao abade D. Fernando do mosteiro
de S. Salvador de Vitorino (Vitorino das Donas, concelho Ponte de Lima ) e
acrescenta: «Ref. in escritura do mesmo mosteiro, da qual consta, segundo o
autor da Benedictina, que o abade D.
Fernando do mosteiro de Vitorino deu um jantar ao rei junto da ermida de
Azevedo, no monte da Cabrançã (sic), quando este andava à caça de javalis na
companhia dos fidalgos Nuno Velho, Sancho Nunes, Gonçalo Rodrigues, Lourenço
Viegas, Soeiro Mendes o Gordo, Gonçalo Ramírez e muitos outros, e que, acabado
o jantar, elrei lhe demarcou ali um couto da ermida». Cita em
seguida a Benedictina Lusitana e
Reuter, e faz o seguinte comentário: «Ignoramos se o doc. a que Fr. Leão de S.
Tomaz se refere seja a própria carta de couto ou uma notícia dela. De qualquer
forma, parece-nos estar deturpado o contexto do diploma, se este existiu, o
que acreditamos. Presumivelmente, o rei coutou aos monges de Vulturino a ermida
de Azevedo, nas abas da serra de Arga (Cabração, hoje freg. do concelho de
Ponte de Lima, designava também parte daquela serra), com a obrigação do
imposto do jantar, e a respectiva carta estaria subscrita pelos magnatas
apontados. Pinho Leal, Por. Ant. e Mod., s. v. Azevedo, p. 291-192, regista a tradição, que todavia não
aceita, de que em Azevedo houve um convento de frades beneditinos da invocação
de S. Salvador, e afirma que perto, na serra de Real (ramo da serra de Arga),
existiu o convento de S. Salvador do Mundo de freiras beneditinas, chamado
convento de Bulhente, suprimido em 1460. E s. v. Cabração (vol. 11, p. 18) reproduz a notícia da Benedictina». E concluiu assim Rui de Azevedo: «A congregação
destes dados com a circunstância dos magnatas nomeados na ref. terem sido
contemporâneos de D. Afonso Henriques torna verosímil a existência desta carta
de couto».
Como
a fonte destes autores é Frei Leão de S. Tomás, é oportuno verificar o que diz
sobre este assunto a Benedictina
Lusitana: «(... ) que fosse de
Monges nossos consta de huma escritura do Cartorio do mesmo Mosteyro, na qual
se diz que indo elrey Dom Affonso
Henriques à caça de porcos montezes ao monte da Cabraçã, além do Lima, o Abbade do Mosteyro de Vitorinho Dom Femando
lhe deu hum jantar junto da ermida de
Azevedo posta no dito monte da Cabraçã, & aos fidalgos, que o acompanhauão, quais erão Nuno Velho, Sancho Nunez,
Gonçalo Rodriguez, Lourenço Viegas, Soeiro Mendes o gordo, Gonçalo Ramires,
& outros muytos, & acabado o jantar lhe demarcou ali elrey hum couto da
Ermida».
Prossegue no parágrafo imediato: «Até este tempo sabemos que ouue no dito
Mosteyro Monges Benedictinos, porque depois do Abbade Dom Fernando não se faz
menção senão de Religiosas: por quanto pro seguindo a dita escritura no que vai
tratando diz que arruinandose aquella
Ermida de Azeuedo, & feitorisando
huns officiais de elrey Dom Sancho o primeiro do nome o seu Celeiro de Ponte de Lima, quizerão entrar no Couto de
Vitorinho, & levar delle certos direitos, dizendo ser Patrimonio de elrey, do que recresceu grande
altercação entre D. Sancha Abbadeça
de Vitorinho, & D. Paschoal Celeireiro de el Rey: sobre o que sentenceou a Justiça, que o tal
Celeireiro não molestasse a Abbadeça Dona Sancha, nem ao Mosteyro. Passou isto no anno do Senhor 1187.
Existirá
ainda o documento referido por Frei Leão de S. Tomás? Serão fieis as
transcrições por ele feitas na Benedictina
Lusitana? Se ainda existe, poderá o documento fornecer-nos outros elementos
para a história do mosteiro e de outros aspectos da época?
2. Cabração:
o Couto de Azevedo.
Os
autores que se referem ao couto de Azevedo partem do pressuposto de que a
escritura referida por Frei Leão de S. Tomás terá perecido, o que não
corresponde à verdade. Uma pesquisa recente no Arquivo Distrital de Braga
permitiu-me encontrar esse documento, em precário estado de conservação e de
legibilidade, mas ainda assim recuperável: é o pergaminho n.º 32 de um maço
inventariado com o n.º 41, do conjunto de documentação relativa ao Convento do
Salvador, da cidade de Braga, que, como é sabido, resultou da transferência do
mosteiro de Vitorino das Donas no início do século XVII.
O
documento em questão é uma «carta testemunhável de sentença», de 17 de Dezembro
de 1375, que pôs fim à contenda entre a abadessa de Vitorino das Donas e o
mordomo de Ponte, na qual por seu lado se transcreve uma outra anterior, de 1
de Setembro de 1207, igualmente resultante de uma sentença a favor do mosteiro
contra o celeireiro de Ponte de Lima, que incluiu a inquirição sobre a
concessão do couto e as respectivas delimitações:
O
couto fora concedido num dia particularmente feliz por D. Afonso Henriques
quando nos montados da Cabração se distraía nas lides da caça com tal fortuna
que matou um javali de avantajado arcabouço: «hum porco mui grande»!
Favoravelmente predisposto pelo êxito da caçada, e ainda mais pelo «bom jantar»
com que o presenteou o abade (o do mosteiro de Vitorino ou o que naquelas isoladas
paragens assistia religiosamente os poucos habitantes, mantendo o culto na
pequena ermida), o monarca facilmente se sentiu «encrinado» pelos seus rogos a
conceder e a delimitar naquelas terras bravias um couto, cujas extremas começou
a demarcar pessoalmente, deixando a cargo do seu porteiro a conclusão da
tarefa.
Apesar
de o seu estado de conservação dificultar a leitura, o documento é de molde a
não suscitar dúvidas de que se trata da actual freguesia de Cabração, e por o
desconhecerem é que alguns estudiosos pensaram que se tratava da freguesia de
Azevedo, no concelho de Caminha. O local é designado pelo seu próprio nome: «o
dicto moesteiro de Bytorinho ha e he seu huum couto e aldeia que chamam a
Cabração que jaz no termo da dicta villa de Ponte». Quem lá entra abusivamente
é o celeireiro ou o mordomo de Ponte. Os topónimos referidos ao indicar as
delimitações encontram-se nesta freguesia: Escusa, Luvuas (Loboas),
Salgueiro(s), Veyella (Breia), Fragonas (Fragos), Mestas (Mestras)... Nas proximidades
situam-se «Santa Justa e Áugua Levada e o Carvalinho e outros lugares do termo
da dita vila» (de Ponte de Lima). Mas o elemento definitivo para a
identificação é o orago da ermida, que, aliás muito curiosamente, foi o dado
responsável pela desorientação dos estudiosos: ainda hoje é designada pelo
mesmo nome a padroeira da freguesia, cuja festa se realiza todos os anos no dia
15 de Agosto: Nossa Senhora do Azevedo! A
igreja paroquial (em cujo interior reclama a nossa atenção um curioso retábulo
de granito, em estilo rocaille, na única capela lateral) é a sucedânea da
antiga ermida.
3.
O couto de Azevedo e as origens do
mosteiro.
Ao contrário do que sucedeu com muitos outros,
neste caso a concessão do couto, embora pudesse ser provada por inquirição de
testemunhas, alguns anos mais tarde, não foi registada em documento escrito, o
que nos privou, certamente, de alguns elementos informativos em relação às
origens do mosteiro, já de si muito escassos. Das informações recolhidas no
inquérito em que se baseou a sentença de 1207, o primeiro dado a reter é que o
mosteiro já existia quando D. Afonso Henriques fez a concessão do couto,
mantendo-se, porém, a dúvida quanto aos seus ocupantes: homens ou mulheres.
Quem
se encontra com o rei, lhe oferece o jantar e pede a concessão do couto é o
abade D. Fernando, o que imediatamente nos introduz a pensar numa comunidade
masculina. Na época, porém, em que foi redigido o documento, a designação de
abade era corrente na região não só para mencionar os superiores dos mosteiros
mas também, tal como hoje ainda acontece, para referir os párocos das
freguesias, como se pode ver nas Inquirições
de D. Afonso II. O abade do documento podia ser, pois, tanto o superior do
mosteiro como o clérigo encarregado da assistência religiosa às freiras de
Vitorino, se se tratasse de uma comunidade feminina, ou o capelão, com funções
de pároco, da pequena ermida da Cabração ...
Quando
dali a algumas décadas, em 1207, surge o conflito com o celeireiro do concelho
de Ponte, o mosteiro é, com toda a certeza, de "donas", isto é,
feminino. Sê-lo-ia já anteriormente? O único indício de que o abade seria
apenas o capelão da ermida, mas nem assim muito claro, está no relacionamento
da sua morte com o total abandono do couto; o facto, porém, de na mesma frase
se designar como «abade de Vitorinho» faz que se mantenha a dúvida.
«E
despois, morto o sobre dicto Dom Salvado abade de Vitorinho, ha sobre dicta
ermida d‘Azevedo foi destroyda por muito tempo e foi o dicto couto posto em tal
maneira que nom morava hy homen nenhum», diz o documento. O desaparecimento
dos poucos habitantes e o abandono do couto da Cabração foram certamente
devidos aos anos de crise que afectaram sobretudo o norte do país entre 1195 e
1208 e que tantas repercussões iriam ter no plano económico e social.
Enquadrou-se neste contexto o conflito entre o concelho de Ponte de Lima e as
religiosas de Vitorino, que levou a um processo judicial, de que resultou a
inquirição e confirmação por escrito do referido couto, documento que iria ser
vantajoso dois séculos mais tarde, quando, em época igualmente de crise,
surgisse a nova querela, resolvida pela sentença contida no pergaminho durante
séculos guardado no cartório do mosteiro.
Apêndice
Documento
1
1375,
Dezembro, 17 - Ponte de Lima
- Carta
testemunhável de sentença proferida por Pero Anes ouvidor por Lopo Gomes de
Lira Meirinho-Mor de Entre Douro e Minho, sobre a jurisdição no couto da
Cabração, defendida pela abadessa de Vitorino das Donas contra o mordomo de
Ponte de Lima.
Inclui
a tradução de outra sentença, sem indicação da data, do tempo de D. Sancho I,
proferida em circunstâncias idênticas e da qual consta a inquirição sobre a
concessão e os limites do couto da Cabração.
Pergaminho em muito mau estado de
conservação, o que torna a leitura muito difícil: há algumas lacunas, trechos
dificilmente legíveis, sendo muitas as passagens sobre cuja leitura fiquei com
dúvidas. Na transcrição que se segue as hesitações são evidentes, embora o
documento se tome compreensível na sua globalidade.
A.D.B., C.R., Beneditinos, Convento do
Salvador de Braga, n.º 41, perg.º 32.
Pero
Anes ouvidor por Lopo Gomes de Lyra Meirinho Moor por Elrey antre Doiro e
Minho. A quantos esta carta virem faço saber que demanda era perante mim antre
Donna Gyomar Gyl, Abadesa neste convento do moesteiro de Bytorinho, per Lopo
Martins Calheiros seu procurador por ellas de hüa parte e o concelho de Ponte
per Basco Domingues seu procurador por elle da outra, dizendo a dicta Donna
Gyomar Gyl Abadesa e convento do dicto moesteiro de Bytorinho das Donas em seu
nome e do dito seu moesteiro em sua petiçam contra Gonçallo Martins mordomo de
Ponte e contra o dicto concelho da dicta villa de Ponte em pesoa do dicto Basco
Domingues seu procurador, que o dicto moesteiro de Bytorinho ha e hé seu huum
couto e aldea que chamam a Cabraçam que jaz no termo da dicta villa de Ponte
como está demarcado e debizado per limites e debissões convem a saber pelo
Passo do Couto e desy pello Rybeiro de Veyella e desy pello Rybeiro do Nynho do
Corvo e desy a Pedra da Tirolha e desy do Salgeiro e desy do Seixo sobre posto
e desy os Bezeireiros e desy a Cumyeiros da Escusa e desy a Coova d'Asper e
desy a Fonte de Medroynheiros como vay pella auga de Medroynheiros e vem ferir
ao Porto de Cova, o quoal couto e aldeias e erdades e montados que cayem em as
demarcações sobredictas e devisações todo em salvo do dicto mosteiro e dandolhi
a quinta parte de todo aquello que hy lavrarem, e o dizimo della memoria dos
homens daão per mordomo do dicto moesteiro e todos dessyam por que hy queryom
pacer os seus guados heveemse com a Abadesa do dicto moesteiro, dandolhi por
ello pam per o dicto moesteiro e dizem que desto estam em posse per huum ano e
dous e deze quinze e mays sem embargo nenhum ata ora e que estando na dicta
pose e sendo cousa propria do dicto moesteiro como sobre dicto he que Domingos
Martins de Villar de Poldros que se aveo com a dicta Abadesa que lhi leixase
pacer seu guaado que trazia em cassa de Joham Periz da Cabraçãa naquella sua
erdade e montado do dicto moesteiro, o qual gaado trazia em companhia do dicto
Joham Periz casseiroo do dicto e dizem que este mez de Setembro que ora foi
desta era de mil e quatrocentos e doze anos, andando o dicto gaado na bouça que
chamam de Salgeiro que he do dicto do dicto
moesteiro e sua erdade propria, que o dicto Gonçalo Martins per mandado dos
juizes e homens bons de Ponte por fazerem força aa dicta Abadesa e convento e
ao seu moesteiro foi tomar sete vacas com homens do dicto concelho hu asy
andavam paacendo na dicta erdade e montado do dicto mosteiro, levando lhos per
aa dicta vyla de Ponte, os quoaaes erom do dicto Domingos Martins e do dicto
Joham Periz e que trazia hy per mandado da dicta Abadessa, non avendo o dicto
concelho nem outra pessoa nenhum quinhom nem parte nem direito na dicta erdade
e montado hu asy andavam o dicto gaado salvo o dicto moesteiro e convento, e
porque o dicto fecto tal he perda aa dicta Abadessa e convento a jurdiçom do
dicto Ouvidor que reponha e fassa repor ao dicto Gonçalo Martins e Concelho que
lhy tomassem e entregassem o dicto gaado no dicto logar do dicto moesteiro
donde o asy trouverom ou que lhi entregase por ele duzentas libras ou aquello
que eu achase que lhe por dereito e que lhis pasasse a sentenças que daqui em deante
non lhi tolham nem lhi embargassem nem lhi mandassem embargar os gaados que
andarem e paçerem no dicto seu couto e montados, e o procurador do dicto
moesteiro e Abadessa Donna Gyomar Gyl deu logo huum privilegio escripto em
latym ho qual privilegio foi tornado em lyngoagem que tal hé:
-
«Conhoçuda cousa será de todolos homeens que Dom Afonso Rey de Portugal e de
Dom Anrique conde de Palença e fylho da Raynha Donna Tareyga e neto do grande
Rey Dom Affonso e encrinado do rogo de Don Abade Fernando de S. Salvador por
mui largo remedio disse que eu fizesse hum couto na ermida d'Azevedo hu he
horago de Santa Maria, determinhando per seus termos no monte de Cabraçaam per
marquassom o Rey Dom Affonso sobredicto de sua maão pôs o couto no espaço do
Rio de Frágonas e dy adeante mandou o seu porteiro por demarquações que
começassem no sobre dicto Porto de Frágonas e fosse por esse Rio determinhado
ata que entrasse no Rio de Luuas e dy chegando pelo mesmo rio dar fim no Rio
Mao e dy ao Nynho do Corvo e dy a Pedra da Vitoreira e dy ao Salgueiroo e dy a
Cova do Caminho do Carvalho Corvo e dy ao Seixo sobreposto e dy a Deveza da
Bezerreira e dy per esa mesma Cumieyra como vem entom dy por Cova da Serpe e de
hy per essos Andrunheiros como vem a Augua ata o Rio de Mastas e dy decendo por
esse rio ata a ponte do Rio de Frágonas. O Rey Dom Affonso per sua maão começou
a poer o dicto couto e asy foi detertninado firmemente.
Este
couto lhe estabeleçudo per os sobre dictos termos per sas maãos ha maão e per o
verbo do Rey dom Affonso, o qual veera a caçar ao sobre dicto monte de
Cabraçaam em o qual monte matou huum porco mui grande e o sobre dicto
abade........... a sobre dicta ermida d'Azevedo hu lhi o sobre dicto abade lhi
deu bom gentar a el e aos seus vasallos convem a saber Sancho Gomez e Nuno
Velho e Gonçalo Femandez e Lourenço Veegas e Sueiro Meendez o Gordo e Moçom
Veegas e Gonçalo Ramiruez e outros com elles e por onde despois que Elrey comeo
e beveo confirmou este sobre dicto couto per seus termos asy como sobre dicto he
e despois que Elrey confirmou este couto disse per palavra de verdade que
qualquer que rompesse este couto vingase-se del. E despois, mortoo sobre dicto
Dom Salvado abade de Vitorinho, ha sobre dicta hermida d'Azevedo foi destroyda
por muito tempo e foi o dicto couto posto em tal maneira que nom morava hy
homem nenhuum. Dy aconteceo que os homens que tinham ho çeleiro d'Elrey em
Ponte de Lima que queriam entrar no sobredicto couto em huum lugar que chamaam
a Escusa e queriam dy levar fogaça de pam porque deziam que aquella Escusa era
erdade d'Elrey e que nom era dentro no couto mas fora. Dy naceo preito e
contenda antre Donna [Abadesa] do sobredicto moesteiro de Bytorinho e antre Dom
Pascoal que era celeireiro d'Elrey no Paaço de Ponte e entom Dom Affonso e
Gonçalo Godim que era então príncipe na terra de Ponte, ouvida a apelaçom da
sobredicta Abadesa que lhe faziam de Dom Pascoal, o quoal queria entrar no
couto contra direito mandou Affonso Periz que fezera juiz o Rei Dom Affonso que
fosse ao sobredicto couto com homens bons e visse os depoimentos e os termos do
dicto couto que ho Rey Dom Affonso pusera e per enquiriçom d'homens boons
dessem sentença e por ................................ o Dom Pascoal celeireiro
d'Elrey em como o dicto Affonso Periz juiz foy ao sobre dicto couto d'Azevedo
com homens boons e fez vir antre sy aquelles homens boons e verdadeiros que
prezentes forom quando o Rey Dom Affonso fezera o sobre dicto couto e os
conjuramos por Deos e por o Avangelho e per o Parayzo que disessem verdade.
Entom eles disserom: ..................... em quanto o dicto Rey posera o dicto
couto per sua maão e demonstraram lhy as departições dos montes e os termos que
posera o dicto Pedro Gonçalvez de Ruyvãas porteiro do sobre dicto couto por
mandado do Rey Dom Affonso e per consselho d'homens boons que sabiam os montes
e entom o sobre dicto Affonso Periz juiz por enquiriçom dos sobredictos se
achou por verdade que aquella Escusa que agravava Dom Pascoal e era dentro no
couto e nom era fora, mais era seu direito da dicta Dona Abadesa e asy com os
homens boons que hy veerom com sugo, Dom Affonso Juiz confirmou o dicto couto
per os termos que em cima foram asynados os quaes o senhor Rey Dom Affonso per
si e per o dicto seu porteiro pusera e mandou a Dom <Pascoal> que nem el
nem seus socesores <que nom tirassem> a sobre dicta Escusa ao sobre dicto
couto com seus termos, os quaes asy pusera por sua alma ...................
emtom Dom Pascoal celeireiro com todos os eus moores celeireiros que erom
...................................... que por conselho de maaos homens
demandavam tanto e faziam emjuria graande aa dicta Abadesa de Betorinho e
renunciavam a sobre dicta Escusa e leixavam porque conheceram que quaella
Escusa era de direito da Abadesa.
Fecto
foi este previlegio da confirmação do couto d'Azevedo em que Affonso Periz juis
e outros boons homens .................. com el terminharam ha contenda antre a
sobre dicta Abadesa e o dicto dom Pascoal na Era de mil e duzentos e quarenta e
cinco annos no dia das Quendas de Septembro quando Dom Sancho foi Rey de
Portugal e quando Dom Godinho foi arcebispo e quoando Dom Beltram foi Bispo
derom testemunhas Affonso Periz Juiz, Meendo Gomez, Ruy Femandez e Joham Soarez
e Meendo Rodriguez e Pero Soarez confirmarom, Pedro, Nune, Meendo, testemunhas,
Pero Nunez barqueiro, Nuno Nunez seu irmão, Pero Pallos, Honorio Perez, Ennigo
Veegas confirmaram, Pascoal celeireiro de Ponte, Sueiro de Parada mordomo de
Ponte comfirmarom, Sueiro Soarez monge escreveo. Esto vio e ouvio Elrey Dom Sancho
filho do sobre dicto Rey Dom Affonso louvou esto e confirmouo e a Raynha Dona
Dulcia sua molher a confirmarom e louvarom. Martinho Fernandez, Payo Gonçalvez
e Redondo fezerom esta enqueriçom».
O
quoal previlegio asy mostrado da parte da dicta Abadesa Basco Domingues
procurador do dicto couto confirmando o do dicto concelho s. disse que fiquando
antre a dicta Dona Abadesa e convento e do dicto seu mosteiro seu direito
agravado per força das coussas contheudas na dicta petiçom posta da parte do
dicto mosteiro disse que o dicto concelho de Ponte avia jurdiçom no dicto logo
de Cabraçaam pera prender e penhorar em quoalquer que o merecesse e dezia que o
dicto concelho que mandara penhorar no dicto logo de Cabraçaam aquelles homens
contheudos na dicta petiçom porquanto contra a Vereaçom do concelho pacerom com
seus gaados no logar que chamam Sancta Justa e Augua Levada e o Carvalinho e em
outros Jogares do termo da dicta vila e que nom erom asi penhorados quando por
pacerem nas erdades dos dictos Abadesa e comvento e do dicto seu mosteiro nem
nos logares de hu elles deziam que aviam couto, ficando sobre ello concordado
do concelho a seu dereito como dicto aviam e que por esta rezom e demanda da
dicta penhora nom pertence aa dicta Dona Abadessa e comvento nem ao dicto
moesteiro e se aquellos que erom penhorados que sesem de demandar algüa cousa
per rezom da dicta penhora que el dicto procurador prestes era em nome do dicto
concelho pera fazer dessy direito e pediome que os salvasse das dictas Abadesa
e comvento. E por a dicta Abadesa e comvento que sese parecer nas suas erdades
per seus casseiros com
seus gaados ou com os gaados doutras pessoas ho concelho nom lhys ponnha sobre
ello embargo com tanto que nom pacesem os de sua parte nos outros logares do
tenno da dicta villa, e o dicto procurador da dicta Abadesa e comvento pedio a
mim que, poys que lhy o dicto concelho nom puuynha embargo em no dicto seu
couto, que per sa segurança mandase que ellas e o dicto seu moesteiro sem
embargo do dicto concelho pacesem no dicto couto com seus gaados e de seus
casseiros e dos lavradores e doutros quoaes quer que ellas hy mandassem pacer e
montar.
Em
vista a decraraçom do procurador do dicto concelho e o dicto previlegio, e em
como o dicto procurador dezia que lhys nom queria poer embargo a ellas de
pacerem no dicto couto com seus guaados e dos seus lavradores e doutros quoaesquer
a que elles hy mandassem pacer e montar, julgey per sentença que a dicta
Abadessa e comvento e o dicto seu moesteiro pacesem no dicto couto sem embargo
do dicto concelho de montarem e pacerem com seus gaados e dos seus casseiros e
dos lavradores e doutros quaes quer que os hy mandasem montar e pacer e que
daqui em deamte o dicto concelho nom lhis posessem nem huum embargo e quanto
era em rezom doutra algüa jurdiçom se a o dicto concelho avvia no dicto couto
per prender e penhorar ou constranger que a salvo lhis fycasse o seu direito e
ao moesteiro tam bem e desto o dicto procurador do dicto moesteiro e Abadessa e
comvento pedia hüa carta testemonhável de sentença e o dicto procurador do
dicto concelho outra, ambas de huum teor, e eu lhas mandey dar so o sello que
anda na dicta correiçom.
Dante
em Ponte de Lima dez e sete dias de Dezembro.
Diego
Vaasquez a fez Era de mil e quatrocentos e treze anos.
Pero
Anes.
(Lugar do Selo)
disse
que eu fizesse hum coutto na hermida de azevedo bem he orago de Santa Maria de Herminhado por seus livros no monte de Cabrasão
|
disse
que eu fizesse um couto na ermida dazevedo hu he horago de Santa Maria, detenninhando por seus termos no monte de Cabraçaam
|
Este
coutto he estabelecido por as sobre dittas donnas por as mans amão epor ouer todo
asso oquoal vera acabar do sobre ditto
monte de Cabrasam
|
Este
couto he estabeleçudo per os sobre dictos termos per sas mãaos ha mãao e per o verbo
do Rey dom Affonso, o qual veera a
caçar ao sobre dicto monte de
Cabraçaam
|